A lei que regula a barriga de aluguel em Portugal é cancelada

O Tribunal Constitucional de Portugal anulou vários pontos da lei que regula o acesso à maternidade de aluguel, popularmente conhecida como útero de aluguel, que está em vigor neste país desde agosto de 2017.

Considera-se que direitos constitucionais são violados tanto a mãe grávida quanto o bebê. Essa mudança não afetará os processos de barriga de aluguel que já estão em andamento.

Qual era a lei?

Era uma regulamentação bastante restritiva. A barriga de aluguel era permitida apenas a mulheres sem útero ou que apresentavam uma condição médica que as impedia de engravidar.

Além disso, esse recurso estava sozinho reservado para casais heterossexuais. Homens, mulheres, casais e mulheres sozinhas foram deixados de fora. O texto aprovado proibia compensação financeira pelos nove meses de gravidez. Somente o pagamento de despesas médicas pela família beneficiária era permitido.

O que mudou?

O Tribunal Constitucional Português "derrubou" a norma com o argumento de que viola os direitos constitucionais do útero e do bebê. Entre os pontos censurados estão:

  • Que não há possibilidade de a mulher grávida se arrepender, o que impede "o exercício pleno de seu direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade".
  • "Indeterminação excessiva" da lei dentro dos limites impostos às partes no contrato, o que, na prática, significa que as negociações podem ser realizadas sobre as condições da gravidez que podem ser excessivas.
  • O anonimato dos doadores de óvulos ou espermatozóides e da gestante para o futuro bebê, porque impõe "uma restrição desnecessária aos direitos de identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade" das pessoas nascidas de barriga de aluguel.

A decisão não afeta as gestações aprovadas pelo Conselho Nacional de Fertilização Assistida (CNPMA), órgão que até agora era responsável por avaliar se todos os requisitos foram atendidos.

Questões éticas

O que aconteceu no país vizinho nada mais é do que a expressão nos tribunais do dilema ético que envolve o uso de barrigas de aluguel para pessoas que não podem ou não querem conceber um filho biológico, especialmente quando há dinheiro envolvido.

Um debate que também está presente na Espanha, onde, no momento, a barriga de aluguel é ilegal e os casais que desejam exercitá-la devem ir às mães para alugar no exterior.

Precisamente neste mês, em uma conferência sobre bioética realizada em Madri, questões como as consequências que a separação precoce de sua mãe biológica, a "reificação" de mulheres e crianças, a natureza lucrativa dessa prática poderiam ter para o recém-nascido ou a própria existência do direito de ter filhos.

Nesse sentido, Mariano Casado, professor de medicina legal da Universidade de Extremadura e membro da Comissão Central de Ética da Organização Médica Universitária (OMC), disse que deveria ser chamado de gravidez de reposição e lembrou que a posição da OMC em relação à Barriga de aluguel é que "só seria consistente com a ética médica se tiver um caráter altruísta".

Nesta linha, está a única proposta de regulamentação em cima da mesa em nosso país, apresentada pelos cidadãos no ano passado: barriga de aluguel, sim, mas regulamentada e sem benefício econômico para a gestante.

Via O plural

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