Sobrenome do bebê, ordem

Como regra geral, quando um recém-nascido é inscrito no Registro Civil, o nome é acompanhado pelo primeiro nome do pai e pelo nome da mãe. Esse foi o tônico e a regulamentação existentes até o momento em que a possibilidade contemplada pela lei de alterar a ordem dos sobrenomes e coloque primeiro o da mãe e depois o do pai, embora ambos os pais devam concordar.

Os casais mais conservadores não aceitam essa prática; no entanto, os casais mais liberais e menos enraizados quanto à importância do primeiro nome, não se importam muito com a ordem. Para alterar a ordem dos sobrenomes, é necessário que ambos os pais apareçam no Registro Civil e formalizem essa situação. Agora, há um pequeno aviso a ser lembrado: você não pode alterar a ordem dos sobrenomes de cada filho que o casal possui, ou seja, o primeiro registro estabelecerá um precedente para todos os filhos que possam vir no futuro, mantenha a mesma ordem dos sobrenomes.

O costume de colocar o sobrenome do pai em primeiro lugar está profundamente enraizado, mas, pessoalmente, pensamos que, embora a ordem não importe, é uma pena que nas gerações seguintes o sobrenome da mãe seja perdido por estar em segundo lugar.