Fundo de garantia alimentar aprovado

Mais de um ano atrás, anunciamos em bebês e mais do que a administração espanhola garantiria pagamentos de pensão alimentícia em caso de divórcio em cerca de seis meses, foi muito mais longo, mas na última sexta-feira, 7 de dezembro foi aprovado pelo Conselho de Ministros o fundo de garantia alimentar.

Os pais que têm a custódia e guarda de seus filhos e não recebem a pensão acordada em resolução judicial pelo ex-casal, receberão uma taxa mínima do Fundo de Garantia de Pagamento de Alimentos. Este adiantamento reembolsável não excederá 100 euros para cada criança e será limitado a 18 meses.

Esse novo padrão beneficiará apenas filhos menores e pessoas com deficiência superior a 65%, independentemente da idade. Se os menores são estrangeiros de qualquer país da UE, eles devem ter residência na Espanha, o restante das crianças estrangeiras precisará ter uma residência legal na Espanha por cinco anos e que seus direitos nacionais concedam avanços semelhantes aos cidadãos espanhóis em seu território. Também requer um credenciamento rigoroso da situação econômica da família com a qual a criança vive, bem como uma sentença proferida pelos tribunais espanhóis, na qual também é demonstrado que ele não recebeu a pensão alimentícia do outro pai.

Não sabemos o prazo para fazer a solicitação e receber o adiantamento, mas eles mencionam que será urgente quando o requerente for vítima de violência de gênero ou a renda da unidade familiar for inferior ao valor previsto para o reconhecimento comum.

Achamos que eles pedem muito, não é? Como eles reivindicarão aos pais que devem gastar a pensão que a cobre? E se eles passarem dezoito meses e novamente não receberem a pensão, o que acontecerá com essa família?

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