Procedimentos para o nascimento de um filho: registro no Registro Civil

Após o nascimento do bebê, é hora de voltar para casa e cuidar dele, mas também cuidar da papelada correspondente. Normalmente, o pai está no comando, que aproveita os dias de licença de paternidade para fazê-lo, às vezes a mãe o acompanha, se ele está recuperado, e o bebê, que dá seus primeiros passeios.

O procedimentos para o nascimento de uma criança Eles são a parte menos agradável de se tornar pais, mas são uma obrigação legal; portanto, é melhor estar preparado e saber com antecedência o que teremos que fazer quando o bebê nascer. O primeiro passo é o registro do bebê no Registro Civil.

O registro do bebê no Registro Civil é importante para registrar seu nascimento, mas também para que seu bebê seja reconhecido. personalidade jurídica. O nome dado à criança, data, hora e local de nascimento, o sexo do bebê e quem são os pais serão registrados.

Para o registro da criança no Registro Civil é necessário:

Documentação a apresentar:

  • Parte médica de entrega: (geralmente um papel amarelo) é realizado pelo médico ou parteira que compareceu ao parto e atesta o nascimento. É entregue no hospital ou no centro onde ele deu à luz. Ele contém algumas informações como data e hora do nascimento, local, sexo do bebê, nome e endereço dos pais.
  • Livro de família (ou documento comprovativo do casamento devidamente legalizado e traduzido, se aplicável).
  • Identificação de ambos os pais

Período de inscrição

Você pode registrar o nascimento de 24 horas a 8 dias após o nascimento. Em casos excepcionais e por justa causa, você pode se registrar até 30 dias após a entrega.

Outras considerações

  • Sobre o nome: Os pais devem indicar o nome que escolheram para o filho. Não é possível atribuir mais de um nome composto ou mais de dois nomes simples e nomes que possam ser confusos na identificação da pessoa, aqueles que a prejudicam objetivamente ou aqueles que enganam em relação ao sexo são proibidos.
  • Quem pode matricular a criança: segundo o Ministério da Justiça, “a obrigação de declarar o nascimento afeta os consanguíneos até a quarta série e os relacionados até a segunda, ou seja, o pai, a mãe, os avós, os tios ou os primos da mãe. nascido, bem como o cunhado da criança ”. Em suma, para o parente mais próximo ou com falha de qualquer pessoa adulta que estivesse presente no local de nascimento.
  • Quando o bebê nasceu em um local diferente para o endereço dos pais, você pode se registrar no Registro Civil do município em que os pais residem, fornecendo um certificado de registro e certificado do hospital em que o bebê nasceu para esclarecer que o centro não promoveu um registro anterior.
  • Filhos Casados: ambos os pais devem ir com seu respectivo documento de identidade, livro de família e parte da entrega.
  • Filhos Não Casados: os dois pais também devem comparecer. Se eles são divorciados com o decreto de divórcio e se é uma separação de fato, duas testemunhas que testemunham seu status também devem comparecer.
  • Filhos de mãe solteira: Se a mãe não for casada e o pai não for, ele não aparecerá como o pai da criança no registro.

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