As reclamações sobre conteúdo televisivo na faixa legal de proteção à criança já são levadas em consideração

No final do mês passado, foi apresentado o relatório anual de atividades de 2013 da Comissão Conjunta de Monitoramento do Código de Autorregulação para Conteúdos de Televisão e Crianças. No referido período, reivindicações dos espectadores analisados ​​pelo Comitê de Autorregulação do Código, totalizam 44 (menor que no relatório anterior).

Essas reivindicações referem-se à horário de transmissão durante o horário protegido (das 6 da manhã às 10 da noite) pelas diferentes cadeias pertencentes aos prestadores de serviços de comunicação audiovisual televisiva que assinam o Código: ATRESMEDIA, CRTVE, FORTA, MEDIASET ESPAÑA, NET TV e UNIDADE EDITORIAL. O escopo objetivo em que o Comitê de Autorregulação trabalhou sofreu uma mudança significativa em relação à tradição mantida, pois até o momento e desde o início de suas atividades apenas foram submetidas ao seu parecer as reivindicações correspondentes ao cronograma de proteção reforçado. , opinião que agora se expande à faixa de proteção geral prevista em lei.

20 das 44 reivindicações referem-se a programas emitidos pela MEDIASET SPAIN; 14 à ATRESMEDIA, e o restante é distribuído entre a TVE (8) e a televisão regional (uma referente à ARAGÓN TV e outra à TVV)

O Comitê de Auto-Regulação aceitou 6 das 44 reivindicações analisadas (13,6%), considerando que nesses casos, houve inconvenientes para a transmissão do conteúdo reivindicado.

Dois deles se referem ao Programa Ana Rosa (TELE 5), para imagens explícitas de nus e prostituição durante proteção reforçada. E os quatro restantes do Programa de Verão (TELE 5), entendendo que sua qualificação era inadequada por comentários explícitos de natureza sexual; a desviar-se (QUATRO) de imagens e comentários explicitamente sexuais em horário protegido; Ola Ola (LA SEVEN) também por causa de sua classificação inadequada para imagens de conteúdo explicitamente sexual e, News (LA 1) para imagens de crianças sem pixelar em um relatório sobre pornografia infantil.

Melhorar a proteção de menores como espectadores

O Código de Autorregulação para Conteúdos de Televisão e Crianças foi assinado inicialmente em dezembro de 2004, com o objetivo principal de melhorar a eficácia na proteção de menores como telespectadores. Atualmente, fazem parte dele e constituem seu Comitê de Autorregulação MEDIASET, ATRESMEDIA, CRTVE, FORTA, UNIDADE EDITORIAL E NET TV.

A Comissão Mista de Monitoramento, encarregada de supervisionar a aplicação do Código, é composta por representantes das televisões mencionadas e representantes das organizações sociais CEAPA, CONCAPA, Conselho de Consumidores e Usuários, ICMEDIA e Plataforma de Organizações Infantis.

O relatório de 2013 é o primeiro após a assunção de competências em matéria audiovisual pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência, que também exerce as funções de Secretaria da Comissão Mista de Monitoramento.

Também devemos destacar outros desenvolvimentos em relação a este relatório: o fato de que, pela primeira vez, se encaixa em um ano civil. Que o Comitê de Autorregulação começou a analisar reivindicações relacionadas ao cronograma de proteção legal da criança (das 6 da manhã às 10 da noite) e não apenas nas tiras de proteção reforçadas. E que um novo formulário de solicitação foi desenvolvido, o que se traduz em um procedimento direto, automatizado e simples de processamento e que se tornou a única maneira de recebê-los.