Procedimentos para o nascimento de um filho: cheque de 2.500 euros

Continuamos com nosso guia procedimentos para o nascimento de uma criança. Os procedimentos são a parte menos agradável de se tornar pais, mas são obrigatórios e necessários, especialmente quando se trata de assistência financeira, como a provisão de nascimento ou adoção de um filho, mais conhecida como 2.500 euros em cheque para bebês.

Embora o benefício tenha sido eliminado pelo governo para crianças nascidas a partir de 1º de janeiro de 2011, aqueles que são pais antes do final do ano podem continuar solicitando. Vamos ver quais são os procedimentos a seguir.

Uma vez registrado o nascimento ou a adoção do bebê no Registro Civil, a dedução de maternidade de 2.500 euros pode ser solicitada na Agência Tributária.

É um benefício econômico único e não contributivo que se destina a compensar, em parte, as despesas causadas pela chegada de um novo filho à família.

Quem tem o direito de solicitá-lo?

O benefício é concedido a todos os bebês nascidos na Espanha em 1 de julho de 2007, desde que o nascimento tenha ocorrido em território espanhol e filhos adotivos cuja adoção tenha sido processada por uma autoridade espanhola competente.

Qualquer pessoa que tenha vivido pelo menos 24 horas fora do útero da mãe é considerada um bebê nascido.

O direito ao reconhecimento do benefício prescreve após 5 anos a partir do dia seguinte ao nascimento do bebê.

Quem o solicita

O beneficiário do benefício é a mãe espanhola ou estrangeira que residiu legal, eficaz e continuamente no território espanhol por pelo menos 2 anos antes do nascimento ou adoção. Este é um dos pontos mais controversos da lei que foi rotulada como discriminatória.

Em caso de morte da mãe, o outro pai pode solicitá-lo. No caso de adoção, a mulher também solicita e se o casamento é entre pessoas do mesmo sexo. No caso de apenas uma pessoa adotar, ele ou ela solicita, independentemente do sexo.

Como solicitar

Existem duas maneiras de receber o benefício:

  • Quando a mãe (ou, nos casos excepcionais mencionados acima, o pai) é autônoma ou empregada e possui renda sujeita a imposto de renda retido na fonte, ele tem direito à dedução de 2.500 euros no ano de nascimento do bebê. Pode ser cobrado antecipadamente ou cobrado na parcela estadual do imposto.
  • Quando a mãe (ou nos casos excepcionais mencionados acima, o pai) não trabalha ou não tem renda sujeita à retenção de imposto de renda pessoal ou quando é um contribuinte a quem as normas regionais de Navarra ou do País Basco são aplicáveis O imposto de renda pessoal tem direito ao benefício não contributivo de 2.500 euros.

Para a solicitação de pagamento antecipado, o Modelo 140 é apresentado.

Pessoas que, por não terem direito à dedução do imposto de renda pessoal por nascimento ou adoção ou por residirem no país basco ou em Navarra, são beneficiárias do benefício econômico de um único pagamento da Previdência Social. Além disso, os contribuintes do IRPF com direito a dedução por nascimento ou adoção que não têm direito a dedução por maternidade ou pagamento antecipado da mesma, ou que, tendo direito a esta, não solicitaram, devem enviar o Formulário 141.

Eles podem ser enviados eletronicamente pela Internet ou em qualquer escritório da Agência Tributária.

O pagamento será feito, em geral, no mês seguinte ao nascimento ou adoção e após a apresentação da solicitação.

Até quando?

Ainda faltam 6 meses. Em outras palavras, todos os bebês nascidos no restante de 2010, até 23h59 do dia 31 de dezembro (e aquele que será montado para anotar o bebê alguns minutos antes), terão direito ao pagamento de 2.500 euros.

Vídeo: La Hora de José Mota - El cheque por hijo 'pensao' (Pode 2024).