Como a Lei sobre autonomia do paciente afeta as crianças?

Uma criança hospitalizada tem direito à informação? De que idade? Quando um paciente pode decidir por si mesmo em um hospital sobre sua saúde? Muitas dessas perguntas são respondidas em lei de autonomia do paciente, que define os direitos à saúde das crianças (e de todas as pessoas) a esse respeito.

O nome completo dessas regras é a Lei 41/2002, de 14 de novembro, reguladora básica da autonomia do paciente e direitos e obrigações referentes a informações e documentação clínica. É uma lei muito importante para pacientes e profissionais de saúde. A lei tem como objetivo definir os direitos dos pacientes e favorecer o direito de decidir sobre questões de saúde (autonomia do paciente).

As principais seções tratadas nesta lei que promovem a autonomia dos menores em questões de saúde, e que, portanto, devem ser conhecidas na Pediatria e pelos pais, são:

  • O direito à informação de todos os aspectos clínicos. As informações devem ser compreensíveis e adequadas às necessidades de cada paciente e situação. Deve ser administrado pelo médico responsável. O titular do direito à informação é o paciente com mais de 16 anos. No caso de crianças menores de 12 anos, os pais são informados. Mas você também precisa informar a criança e tentar obter seu consentimento (concordar), mesmo que ela não tenha capacidade de decidir. Entre os 12 e os 16 anos, é dever do médico também informar o adolescente, pois, em caso de maturidade suficiente, ele pode decidir.

  • O direito à autonomia do paciente, que é expresso com consentimento informado. É dar consentimento livre, voluntário e consciente, após receber as informações apropriadas, para tomar decisões de saúde. O consentimento informado é um processo estabelecido entre o médico e o paciente, para que ele compreenda todas as questões relacionadas ao diagnóstico, tratamento e prognóstico da doença. Geralmente é feito por palavra, mas há situações em que deve ser dada por escrito: intervenções ou procedimentos cirúrgicos que apresentam riscos significativos para o paciente.

  • Consentimento para representação. É o consentimento dado pela substituição do paciente, levando em consideração que ele deve sempre ser a favor do paciente e fazê-lo participar o máximo possível. Isso é feito quando: o paciente não é capaz de tomar decisões, a critério do médico responsável, ou seu estado físico ou psíquico não permite que ele se encarregue de sua situação; quando o paciente é legalmente incapacitado; o paciente menor que não é capaz, intelectual ou emocionalmente, de entender a situação.

  • O direito à privacidade de informações relacionadas à saúde das pessoas. É o direito de respeitar a confidencialidade dos dados de saúde (especialmente protegidos) e que ninguém possa acessá-los sem autorização prévia. O acesso a esses dados pelo menor segue os mesmos critérios mencionados para informações e consentimento informado.

Como agir diante de um menor hospitalizado

A criança adquire sua autonomia na medida em que seus pais a concedem e é seu dever ajudar as crianças a tomar suas próprias decisões e adquirir sua independência pessoal. O comportamento diante de um menor deve ser o seguinte, como regra geral:

  • Ouvir: Uma vez que ele tem razão. Ou seja, ouça o que a criança diz.
  • Registre que foi ouvido. A partir dos 12 anos Ou seja, deve ser registrado no prontuário médico.
  • Em crianças menores de 12 anos: o consentimento será dado pelo representante legal (geralmente os pais), após ouvir sua opinião.
  • Entre 12 e 16 anos: quando o médico responsável considera que o menor é capaz de tomar uma decisão (tem maturidade suficiente) ou o menor é emancipado, a vontade do menor prevalece. Há uma exceção: em casos de risco grave, de acordo com os critérios do médico, os pais podem ser informados e suas opiniões levadas em consideração na tomada da decisão, sem supor que isso substitua a decisão da criança.
  • A partir dos 16 anos: a criança é autônoma para decidir. É o que é conhecido como maioridade. A prática de pesquisas clínicas e técnicas de reprodução assistida requer um tratamento diferente.

Como vemos, A Lei de Autonomia do Paciente também afeta crianças e, embora não desejemos nos ver em situação de hospitalização, é conveniente saber quais são seus direitos, nossos direitos e as obrigações do pessoal de saúde a esse respeito.